Orientações sobre o defeso eleitoral - Eleições 2026
Guia prático com critérios e recomendações para a divulgação de conteúdos institucionais
As orientações apresentadas nesta cartilha foram elaboradas com base no DefesoBot Comunicação – 2026, desenvolvido por José Lucas Rodrigues Azevedo, uma ferramenta de triagem para avaliação de conteúdos de comunicação no período de defeso eleitoral voltada a órgãos federais e estaduais. O chatbot é baseado em informações sistematizadas da Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), da Secretaria-Geral da Presidência da República e em informações gerais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir desta ferramenta, a Secretaria de Comunicação da Ufes adaptou e organizou seu conteúdo de forma simples e resumida, para subsidiar a atuação das unidades da Universidade, servindo como material de apoio à análise e à divulgação de informações durante o período eleitoral.
Para os que quiserem consultar a ferramenta diretamente, basta fazer login no link da plataforma: https://chatgpt.com/g/g-6a459b580b388191a19bc63887b17947-defesobot-comun...
Confira as principais regras:
1. Publicidade institucional fica proibida durante o defeso eleitoral
Durante o período de defeso eleitoral, é vedada a divulgação de publicidade institucional pelos órgãos e entidades públicas.
Não pode: divulgar campanhas institucionais; promover ações, programas ou realizações da instituição; divulgar conteúdos com caráter de valorização da gestão.
Exceção: A publicidade institucional somente poderá ser realizada em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
2. Toda a comunicação deve ser estritamente informativa
Durante o defeso eleitoral, toda comunicação institucional deve ter finalidade exclusivamente informativa e estar voltada à prestação de serviços ao cidadão.
Pode: orientar como acessar um serviço; divulgar prazos; publicar avisos operacionais; divulgar campanhas de utilidade pública, quando cabíveis.
Não pode: destacar conquistas; exaltar resultados; utilizar linguagem comemorativa, promocional ou de valorização institucional.
Exemplos do que é permitido:
"Saiba como acessar o benefício."
"Vacinação começa amanhã."
Exemplos do que NÃO é permitido:
"Governo amplia acesso e beneficia milhares."
"Gestão entrega mais um avanço histórico."
3. O cuidado vale para todas as mídias
As regras do período de defeso eleitoral aplicam-se a todos os canais de comunicação institucional, independentemente do formato utilizado.
portal institucional;
redes sociais;
campanhas;
vídeos;
peças gráficas;
banners;
4. Conteúdos antigos também devem ser revisados
Durante o período de defeso eleitoral, não basta interromper novas publicações. Também é necessário revisar os conteúdos que já estão publicados.
Atenção: não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado. Se ele permanecer disponível durante o defeso e caracterizar publicidade institucional, poderá ser considerado irregular.
O que fazer: revisar notícias e páginas já publicadas; avaliar conteúdos em destaque no portal; verificar materiais permanentes disponíveis nos canais institucionais; retirar ou adequar conteúdos que possam caracterizar promoção institucional.
5. Redes sociais exigem atenção redobrada
Durante o período de defeso eleitoral, os perfis institucionais também devem observar as restrições previstas na legislação.
Não pode: seguir candidatos; curtir/comentar/compartilhar publicações de candidatos; marcar candidatos ou perfis relacionados.
6. Sites e portais podem continuar funcionando
O período de defeso eleitoral não exige a retirada dos sites institucionais do ar. Os canais podem continuar funcionando normalmente, desde que mantenham caráter estritamente informativo e operacional.
A recomendação é que o conteúdo dos sites institucionais publicado no período de 1º de janeiro de 2023 a 3 de julho de 2026 seja revisto e que sejam excluídos ou ocultados aqueles que estejam enquadrados na restrição do defeso eleitoral. Os administradores de sites institucionais podem optar por bloquear todas as notícias criadas antes de 4 de julho (bloqueio em massa) ou analisar cada publicação e realizar a exclusão ou ocultação manualmente.
A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) preparou um manual para auxiliar os administradores dos sites sobre como operacionalizar os dois procedimentos apresentados anteriormente. O manual está disponível neste link e também nesta página.
Pode: manter sistemas em funcionamento; disponibilizar serviços digitais; manter inscrições abertas; divulgar agendas oficiais; disponibilizar painéis de dados e dashboards; manter informações de transparência ativa; publicar informações técnicas.
Atenção: Todo o conteúdo deve permanecer neutro, operacional e sem caráter promocional.
7. A linguagem também muda
Mesmo quando a divulgação é permitida, a redação deve ser objetiva e evitar qualquer tom de valorização institucional.
Evite expressões como:
"avanço histórico";
"fortalecendo";
"transformando";
"beneficiando milhares";
"gestão que faz";
"recorde";
"maior investimento".
8. Cuidados com fotografias
As imagens utilizadas também devem ter finalidade exclusivamente informativa.
Pode: fotografia de um laboratório explicando seu funcionamento; fotografia de estudantes utilizando um serviço; fotografia ilustrando uma campanha de vacinação; fotografia de servidores prestando atendimento.
Não pode: fotografia destacando inauguração/obra/; fotografia do gestor ou de outra autoridade em destaque; banner com autoridade em posição de protagonismo.
9. Ações da Universidade
A divulgação de ações da Universidade durante o período de defeso eleitoral exige cautela. O conteúdo deve ter caráter estritamente informativo, sem elementos que possam caracterizar publicidade institucional. Veja abaixo alguns tópicos sensíveis e, em caso de dúvida, antes da publicação consulte a Secom/Ufes.
9.1 Divulgação de parcerias
Pode: informar a assinatura de um acordo, apresentando apenas as informações essenciais; explicar o objeto da parceria; informar quem poderá participar; como acessar o projeto; divulgar cronograma; informar canais de contato.
Não pode: afirmar que a parceria representa uma grande conquista; destacar que a Universidade fortalece sua liderança; apresentar o acordo como demonstração do sucesso da administração; utilizar linguagem de celebração, valorização ou promoção institucional.
9.2 Projetos coordenados pela Ufes
Pode: abertura de inscrições; público-alvo; cronograma das atividades; orientações aos participantes.
Não pode: destacar o protagonismo da gestão ou a capacidade administrativa da instituição; destacar resultados políticos ou institucionais; usar expressões como "mais uma importante entrega" ou outras de caráter promocional.
9.3 Divulgação de investimentos
Os materiais orientadores indicam que conteúdos que valorizam investimentos, entregas ou realizações tendem a assumir caráter promocional e, por isso, exigem especial atenção.
Pode: "O projeto receberá inscrições entre 5 e 20 de agosto"; "Os recursos serão destinados à execução das atividades previstas no edital."
Não pode: "A Universidade investe R$ 20 milhões em inovação"; "Maior investimento da história"; "A gestão amplia os investimentos em pesquisa"; "Mais uma conquista para a comunidade acadêmica."
10. Eventos institucionais
A divulgação de eventos institucionais durante o período de defeso eleitoral deve ter como finalidade informar e orientar o público, e não valorizar/promover a Universidade, a gestão ou suas realizações. O evento pode acontecer normalmente, e sua divulgação é possível desde que tenha caráter estritamente informativo e seja objetiva. É importante redobrar o cuidado quando houver participação de autoridades e, especialmente, de candidatos.
Pode: data, horário e local; programação; inscrições; público-alvo; palestrantes (quando necessário, para identificar a programação); orientações, mapas e demais informações logísticas.
Não pode: "Mais uma grande conquista da Ufes"; "Evento fortalece o acesso ao ensino superior"; "Os investimentos realizados na Universidade"; "Venha participar do melhor (ou maior) evento"; "Participe e descubra um mundo de oportunidades";
10.1 Cobertura do evento
A cobertura do evento também deve observar os mesmos critérios adotados para sua divulgação.
Pode: registrar a programação; informar o andamento das atividades; divulgar alterações na programação; orientar os participantes; divulgar informações úteis ao público.
Não pode: notícias com caráter comemorativo; conteúdos que exaltem resultados do evento; destaque ao "sucesso" da iniciativa; matérias centradas em autoridades; linguagem de celebração ou valorização institucional.
11. Divulgação científica
As orientações sobre divulgação científica dependem da finalidade e da forma como a matéria é apresentada. Em regra, conteúdos com caráter educativo, científico e informativo tendem a ser mais compatíveis com as orientações do período de defeso eleitoral.
Pode: explicar uma pesquisa e seus objetivos; divulgar conhecimento produzido pela Universidade; apresentar resultados científicos de interesse da sociedade; informar sobre um artigo publicado ou uma descoberta, utilizando linguagem técnica e objetiva; divulgar oportunidades de participação da sociedade em pesquisas.
Exemplo: "Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia investiga os impactos da elevação da temperatura do mar sobre os recifes de coral."
Não pode: utilizar a divulgação científica como forma de promover institucionalmente a Universidade ou a gestão.
Exemplos: "Ufes reafirma sua posição como referência nacional em pesquisa"; "Gestão fortalece a ciência com investimentos históricos"; "Mais uma conquista da Universidade"; "Pesquisa demonstra a excelência da administração";
Por fim, antes de solicitar qualquer publicação ou de publicar um conteúdo, faça as seguintes perguntas:
- O conteúdo presta um serviço ao cidadão ou apenas divulga uma realização?
- O texto informa ou elogia? Há intenção de valorização institucional?
- Há destaque para investimento, entrega, conquista ou protagonismo da gestão?
- Se esta publicação fosse questionada pela Justiça Eleitoral, seria possível demonstrar que sua finalidade principal é informar o cidadão, e não promover a instituição ou a administração?
- A principal finalidade desta matéria é divulgar conhecimento científico ou fortalecer a imagem institucional da Universidade?
Cada publicação deve ser analisada considerando sua finalidade, sua linguagem e o contexto em que será divulgada. Em caso de dúvida, consulte a Secom/Ufes.
(*) Conteúdo atualizado em 15/4/2026 às 10h50
