Seção de Publicidade | Serviços | Solicitação de Serviços
Quem pode solicitar nossos serviços?
A Seção de Publicidade atende à toda comunidade universitária por meio de suas unidades organizacionais, desenvolvendo materias gráficos e soluções de comunicação. Desta forma, veja quem pode solicitar nossos serviços:
- Pró-Reitorias
- Centros de Ensino
- Departamentos de Cursos
- Colegiados de Cursos
- Programas de Pós-Graduação
- Superintendências e Secretarias
- Núcleos
- Laboratórios
- Conselhos e Comissões
- Diretorias, Coordenadorias e Seções
- Ouvidoria
- Assessorias e Divisões
- Editora
- Institutos
- Bibliotecas
- Hospital
- entre outros
Como fazer a solicitação
1. Verifique acima se seu setor de trabalho está apto a ser atendido por nós. Em caso de dúvida, fale conosco enviando email para: publicidade.ufes [at] gmail.com
2. Verifique se o trabalho pretendido se enquadra em nosso rol de serviços oferecidos (tipos de peças). Clique aqui
3. Encaminhe um ofício de solicitação do serviço usando a opção de Documento Avulso no sistema de protocolo da Ufes (protocolo.ufes.br) para Superintendência de Comunicação. Para mais informações de como proceder para encaminhar o pedido, fale com a secretaria administrativa do seu setor ou acima.
Informações complementares
Eventos e/ou Ações
• Os eventos e/ou ações devem ser organizados ou realizados por grupos de pesquisa e/ou extensão cadastrados na PRPPG ou na Proex, ou por qualquer departamento de Centro de Ensino da Ufes.
• A solicitação deve ser feita por meio de memorando protocolado à Supecc, que analisa a viabilidade de atendimento da demanda relativa aos serviços oferecidos pela Divisão.
• O memorando deverá conter, além das informações sobre o evento e/ou ação, nome de pessoa para contato, com e-mail e telefone.
Prazos
• Eventos – As solicitações para criação de material para eventos (mais de uma peça gráfica, podendo ser: folder, cartaz, certificado, dentre outros) devem ser enviadas com prazo mínimo de quatro meses de antecedência da data do evento para a Superintendência de Cultura e Comunicação.
• Banners, cartazes e outras demandas isoladas – As solicitações de demandas de um produto único, como banner, cartaz, folder ou outros devem ser enviadas com prazo mínimo de 45 dias de antecedência da data de utilização do material.
• O cronograma de atendimento de demandas será organizado conforme a data de realização dos eventos e/ou ações, respeitando o prazo mínimo de envio das solicitações.
OBS.: Serviços como diagramação de manuais, livretos e outros materiais semelhantes (que não sejam demandas da Administração Central e das Pró-Reitorias) e diagramação de cadernos de resumos e anais para os eventos atendidos não são realizados pela Divisão.